STF tem 9 votos para liberar parte dos 'penduricalhos' a juízes e membros do MP
Os magistrados terão a oportunidade de receber parte dos benefícios sem a necessidade de aprovação do STF.
Em um grande avanço para os magistrados e membros do Ministério Público do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agora 9 votos para liberar parte dos 'penduricalhos' a esses funcionários. Esses benefícios são verbas indenizatórias pagas além da remuneração formal, e por vezes, ultrapassam o teto do funcionalismo público atual, que é de R$ 46.366,19.
O Supremo havia barrado esses pagamentos em março, mas uma chuva de embargos de declaração levou ao julgamento atual desses recursos. Em sua maioria, eles são movidos por associações de profissionais das categorias afetadas. Até o momento, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes haviam apresentado um voto conjunto para esses embargos de declaração, que flexibiliza algumas das restrições impostas em março.
É importante notar que o ministro Edson Fachin acompanhou o voto na mesma data e, em seguida, Luiz Fux concordou com os colegas em alguns dos pontos, formando assim o placar parcial de 6 votos favoráveis à liberação. Fux defendeu ainda que os benefícios fossem mais ampliados do que o previsto nos votos dos quatro primeiros.
Regras importantes para o STF e o CNJ
Os ministros concordaram em estabelecer um teto máximo de 35% para as verbas adicionais ao salário dos magistrados e membros do MP. Além disso, o voto conjunto suspende os pagamentos retroativos e determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça uma auditoria nos próximos 30 dias para, só então, enviar os valores ao STF.
Após a auditoria, o STF precisará autorizar o pagamento por meio de um referendo do Plenário. Isso significa que os magistrados e membros do MP precisarão aguardar por uma autorização do Supremo antes de receber esses benefícios.
O impacto para os magistrados e membros do MP
Os novos 'penduricalhos' autorizados incluem a possibilidade de os magistrados e membros do MP receberem valores adicionais pelas horas extras do plantão presencial, desde que cumpram o limite de 35% do teto do funcionalismo público. Além disso, eles também podem receber pagamentos por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão do STF que impôs limites a esses pagamentos.
Já o voto conjunto reconheceu um 'penduricalho' requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que havia sido autorizado na decisão anterior da Corte: a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). O benefício segue os mesmos moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio, que confere um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos.